tag:blogger.com,1999:blog-8246128941444738864.post298395113206945443..comments2023-07-28T07:13:27.433-03:00Comments on O Cotidiano: Hipertensão X SexoJocigleuson Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/16318676397390150123noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8246128941444738864.post-67800917671784153122010-04-27T15:23:14.855-03:002010-04-27T15:23:14.855-03:00Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos c...Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, acompanhando os pareceres da Unidade Técnica do Cartório Eleitoral e do Ministério<br />Público, com sustentação no art. 30, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 40, inciso III, da Resolução TSE nº 22.715/2008, julgo DESAPROVADAS as contas<br />do candidato a prefeito o Sr. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA e, por consequência, a do seu vice o Sr. ADONIAS FRANCISCO DE<br />MELO, a teor do art. 26, § 3º da referida Resolução, declarando-os impedidos de obterem certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato<br />ao qual concorram, nos termos do art. 41, § 3º da citada Resolução.<br />Anote-se o ASE correspondente.<br />Em caso de requisição, remeta-se cópia destes autos ao MPE para os fins previstos no § 1º, do art. 41, da Resolução 22.715/2008.<br />Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Publico.<br />Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa nos seus registros.<br />Governador Dix-Sept Rosado, 13 de abril de 2010.<br />Welma Maria Ferreira de Menezes<br />Juíza Eleitoral<br /><br />pelo que sei sem certidão ed quitação não se pode ser candidato nada. publique ai vai.Anonymousnoreply@blogger.com