Algumas pessoas nos questionam em relação ao concurso público da cidade de Governador Dix-sept Rosado-RN, realizado na administração passada.
Visitando o blog Tio Colorau vi o número do processo em um post que ele publicou no dia 12.02.2010, no qual falava sobre o julgamento deste, então resolvi visitar a situação do processo no site do Tribunal de Justiça e fazer algumas colocações no sentido de ajudar em alguns questionamentos que as vezes nos é direcionado. Mas adianto não sou conhecedor profundo do direito, nem muito menos sou desta área, por isso se eu estiver errado em algum ponto, utilizarei uma tática usada no show do milhão, que é de pedir ajuda aos universitários, principalmente que estejam cursando ou concluiu o curso de Direito.
Ao anular o concurso a Senhora Prefeita pode ter se utilizado do poder discricionário que lhe é peculiar como Chefe do Poder Executivo, ou seja, de anular ou revogar os atos administrativos de acordo com a conveniência ou oportunidade da administração pública. Como também pode ter usado o poder vinculado, que é o de anular um ato administrativo de acordo com a legalidade.
Porém seja qual for o poder que ela se utilizou para anular o concurso na esfera administrativa, ele é passível de apreciação pelo poder judiciário, desde, é claro, que este seja acionado. Então a partir daí será o poder judiciário quem decidirá se o ato administrativo está dentro da legalidade ou não.
Foi exatamente o que ocorreu em Dix-sept Rosado, as pessoas que se sentiram lesadas com a anulação do concurso, acionaram o poder judiciário para que o mesmo venha se posicionar em relação ao ato da Senhora Prefeita Lanice Ferreira.
Dependendo da decisão e posição da Senhora Juíza, os que passaram dentro das vagas poderão ser nomeados ou não.
No caso da Juíza se posicionar de forma desfavorável aos que “entraram” na justiça, o Ato do Poder Executivo será mantido, podendo os impetrantes recorrer desta decisão na 2ª Instância da esfera judiciária.
Segundo o Tio Colorau, esta decisão está para ser proferida nos próximos dias. Portanto aguardemos o desenrolar dos fatos para sabermos o que realmente irá acontecer.
Só a titulo de informação trago abaixo a relação de pessoas que impetraram o mandado de segurança contra a anulação do concurso de Governador Dix-sept Rosado, tal qual está no site do Tribunal:
| Aila Kelma de Sales |
| Ana Paula Rego da Silva |
| Andrea Carla Cardoso Nogueira |
| Antonia Janice Carlos |
| Antonia Lima Morais |
| Antonio Ribeiro Neto |
| Arthur Antonins Francisco da Silva |
| Bruno Raphael de França Silva |
| Creusa Felipe da Silva |
| Cristina Alves de Sousa Martins |
| Cristovam Alexandre de Almeida |
| Edilane Porto Tavares Costa |
| Edneia Santos Gonçalves |
| Elaine Cristina Borges |
| Elizangela Antonia da Silva |
| Everton Carlos de Meneses |
| Flavia Aparecida de Menezes |
| Francisca Babiana dos Santos |
| Francisca Holanda de Paiva Macedo |
| Francisco Jerônimo da Silva |
| Genildo Felipe da Silva |
| Helenilda Maria dos Santos Sousa |
| Hudmar de Souza Cardoso |
| Josineide Maria dos Santos Guimarães |
| João Maria da Silva Duarte |
| Kamilla Kalliane Guimarães Silva |
| Katia Regina Oliveira de Morais |
| Levi Leal de Morais |
| Lilia Maria de Menezes |
| Marcos Antonio de Oliveira |
| Maria Alecsandra Bezerra |
| Maria Edileuza da Silva |
| Maria Magnolia Praxedes de Freitas |
| Maria Vanderlucia de Souza e Silva |
| Nadja Catarina de Morais |
| Naryanne Kelly Rocha Costa |
| Nubia Regina Menezes do Vale Morais |
| Paulo Henrique Xaxá Gomes |
| Ronivaldo Pinheiro Fernandes |
| Suiana Pereira da Silva |
| Tercia Sanzia de Araujo |
| Weiny Kennedy de Morais Meneses |