sexta-feira, 11 de março de 2011

Rápidas…

PARABENIZANDO I – Gostaria de parabenizar a dixseptiense Isabela Rodrigues, por sua aprovação no concurso público da cidade de Areia Branca. Isabela foi aprovada em 1º lugar para o cargo de Nutricionista do PSF  (Programa Saúde da Família) daquela cidade.

PARABENIZANDO II – Gostaria também de parabenizar a dixseptiense, e companheira de profissão, a Contadora Neuvanaide Alves, por sua convocação para trabalhar no cargo de Escriturário no Banco do Brasil. Neuvanaide foi convocada para exercer suas funções na cidade de Nova Cruz-RN.

SATISFAÇÃO – É sempre uma satisfação divulgarmos nomes de dixseptienses, em convocações de concurso pelo Rio Grande do Norte e Brasil afora. Isso mostra que enquanto uma grande parte dos jovens despreza e deixam passar pelas suas mãos a grande oportunidade de estudo, existe uma pequena parcela que tem uma atenção e um olhar mais além, se esforçando, e dedicando um pouco do seu tempo aos estudos.

EDUCAÇÃO I – Dos Professores da educação básica do Brasil, 81,5% são mulheres. De acordo com dados da Sinopse do Professor da Educação Básica, divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) no fim de 2010, existem quase 2 milhões de professores, dos quais mais de 1,6 milhão são do sexo feminino.

EDUCAÇÃO II – Para se ter uma idéia, nas creches as mulheres ocupam 97,9% das vagas de professor – isso significa que, a cada cem docentes, apenas dois são homens nessa etapa. Por outro lado, na educação profissional (o ensino técnico), as mulheres perdem para os homens em número: elas são 45,8%. Segundo os dados, só no ensino fundamental a população de professoras soma mais de 1,1 milhão – um total que equivale praticamente à população total de Roraima e do Amapá juntas.

3 comentários:

  1. LEI Nº 251/2001


    Gov.Dix-sept Rosado-RN em 05 de junho de 2001


    O Prefeito Municipal de Gov. Dix-sept Rosado-RN,
    FAÇO SABER,que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:




    Art.1º - Fica tombado para efeito de incorporação ao Patrimônio Histórico-cultural do Município,os bens imóveis abaixo especificados nos termos em que dispõe o art.30, inciso IX,da Constituição Federal.


    I - O imóvel localizado à Rua Josué Dias, S/N nesta cidade, onde funcionou a casa do agente.


    II - O imóvel localizado à Rua Josué Dias, S/N nesta cidade, onde funcionou a Estação Ferroviária.


    III - O imóvel equivalente a 2 KM (dois Quilometros) da linha férrea localizado dentro do perímetro urbano, sendo 1 KM a partir da Estação Ferroviária no sentido cidade/Mossoró e 1 KM partindo do mesmo ponto no sentido esta cidade/Caraúbas, inclusive o terreno medindo 10 metros de largura em cada lado do referido trecho.




    Art.2º Na condição de bem integrante de Patrimônio Histórico-Cultural do Município, fica assegurada a preservação das caracteristicas arquitetônicas e urbanísticas que integram os referidos imóveis,nos termos da constituição Federal.




    Art. 3º O anexo I desta lei indica a área em que estão inseridos os imóveis para efeito de aplicação das disposições desta lei.




    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
    Palácio IV de Abril, Gov. Dix-sept Rosado - RN.
    Em 05 de junho de 2001.


    Antonio Gilberto Martins da Costa
    PREFEITO

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  2. Isabela Rodrigues17/03/2011, 19:30

    Amigo Jocigleuson,
    agradeço de coração o carinho e o fato de alegrar-se comigo nessa conquista. Saiba que é recíproco e que fiquei também muito feliz com a sua convocação, você merece e muito esta vitória. Então, vamos à luta né? Sucesso sempre! :)

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  3. Caríssima Isabela,
    Eu sei que a recíprocra é verdadeira. Com certeza nós merecemos essas conquistas, porque lutamos por isso. Portanto uso suas palavras: sucesso sempre!

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