quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Justiça acata pedido do MP e prefeita de Natal é afastada

Kívia Soares

Do NE10/Rio Grande do Norte

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acatou o pedido de afastamento da prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), por suposto envolvimento no esquema de corrupção no sistema de Saúde do Município investigado pela Operação Assepsia. O pedido foi feito procurador geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPRE), Manoel Onofre Neto, no último dia 18 de outubro e deferido pelo desembargador Amaury Moura, em sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (31), segundo informações da Assessoria do TJRN.

A Medida Cautelar Penal suspendendo as funções da prefeita de Natal foi solicitada pelo procurador-geral do MPE devido aos “fortes indícios” do envolvimento da gestora no esquema de fraudes nos contratos de Organizações Sociais (OS), que administram as unidades de saúde em Natal.

O Portal NE10 entrou em contato com o secretário de Comunicação Social da Prefeitura, Gerson de Castro, mas, segundo ele, ainda iria se encontrar com Micarla para tratar do assunto, disse.

Informações extra-oficiais dão conta de que com a decisão quem assume imediatamente a Prefeitura de Natal  é o vice-prefeito, Paulinho Freire (PP), que está em viagem no Rio de Janeiro.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PSB toma lugar do PMDB e do PT e passa a ser o partido com o maior número de capitais

Do UOL, em São Paulo

Com as vitórias no segundo turno de Roberto Claudio, em Fortaleza, Mauro Mendes, emCuiabá, e Mauro Nazif, em Porto Velho, o PSB (Partido Socialista Brasileiro) passou a ser o partido que governará o maior número de capitais no país, tomando o posto do PMDB e do PT, que empatavam em número de municípios liderados.

Os dados consideram o partido do prefeito eleito quando ocorreu a disputa. Se o vice assumiu o posto ou houve troca de partido, essa mudança não foi considerada.

Além das três cidades nas quais trinfou neste domingo, os socialistas saíram vitoriosos no primeiro turno em Belo Horizonte, com Marcio Lacerda, e Recife, com Geraldo Julio, totalizando cinco capitais.

Essas vitórias e a liderança nos núcleos dos Estados conquistados aumentam o cacife do presidente do partido, Eduardo Campos, que passou a ser visto como uma possibilidade para a disputa nacional, em 2014.

De quebra, Campos rompeu a aliança histórica com o PT em Recife, e aproximou-se do provável presidenciável Aécio Neves, que fez campanha para o PSB em diversas cidades. Na semana passada, o senador mineiro chegou a afirmar que pediu mais votos para o PSB do que para o PSDB durante as eleições deste ano.

Entre outros candidatos, o prefeito reeleito em Belo Horizonte contava com o apoio do senador mineiro.

Já o PMDB, que hoje governa seis capitais --Salvador, Goiânia, Campo Grande, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Florianópolis--, a partir de 2013 estará no comando apenas na capital fluminense, com Eduardo Paes, reeleito, e em Boa Vista, com Teresa Surita.

O PT governará quatro capitais --São Paulo, João Pessoa, Rio Branco e Goiânia-- ante as seis atuais –Fortaleza, Vitória, Recife, Porto Velho, Palmas e Rio Branco. Em 2004, o PT era o partido à frente de mais capitais, nove, no total.

Se, por um lado, o partido da presidente Dilma perdeu cidades importantes, por outro voltou ao comando da capital paulista, o maior colégio eleitoral do país, após oito anos.

O PSDB também governará o mesmo número de capitais que seu maior rival. Com o comando em Maceió, Belém, Manaus e Teresina, manteve-se estável em relação às últimas eleições.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

O caos que tomou conta de Governador após o resultado das eleições

Que a atual administração do município de Governador Dix-sept Rosado não era lá essas coisas, todos já sabem, mas após o resultado das eleições passadas, a coisa tem piorado bastante na Terra de São Sebastião,

É incrível como o município parece estar em um verdadeiro estado de abandono nas mais diversas áreas, porém a área que agora sofre mais com o descaso é a da saúde.

São reclamações vindo da população de toda maneira: como a falta de médicos e de medicamentos, a marcação de exames e de consultas parece não existir mais; não há mais ambulâncias, pois as que têm estão todas com problemas; nos postos de saúde não há material básico para atender a população, enfim, o caos tomou de conta totalmente do nosso município.

A última que ocorreu e está sendo divulgada nas redes sociais, foi de um senhor de 104 anos que reside na comunidade de campestre (mais precisamente nas quatorze), onde precisou de uma ambulância para ser conduzido até um hospital ou a uma unidade saúde, e não havia uma só ambulância funcionando. Por incrível que pareça o senhor foi conduzido em uma rede como vocês podem ver na imagem abaixo:

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A atual gestora do município, juntamente com a sua equipe que restou, após as exonerações, têm que lembrar que ainda estão a frente do Poder Executivo Municipal até o dia 31 de dezembro de 2012, e que até lá, os dixseptineses precisam e tem o direito de serm assistidos pelos serviços públicos que são de obrigação da prefeitura.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

PREFEITA ANUNCIA EXONERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

Do Blog Tio Colorau

Em reunião realizada ontem à noite com assessores, a prefeita de Governador Dix-sept Rosado, Lanice Ferreira (PMDB), comunicou a exoneração de todos os servidores em comissão do segundo e terceiro escalão da administração municipal, além de cortes em contratos e redução de serviços.

Segundo alegou a prefeita, a administração municipal não tem mais recursos para pagar os salários dos servidores nestes últimos meses do ano.

Lanice Ferreira pediu a compreensão de todos e ainda solicitou (não obrigou) que os servidores ficassem executando as tarefas de seus cargos, mesmo sem receber os vencimentos, a título de contribuição voluntária à administração pública.

O blog ouviu um dos que perderam o cargo, e este disse que o clima entre o grupo é de decepção e desolação. “Esperávamos ficar até o fim da administração. Temos compromissos. A prefeita nos deixou em situação muito difícil”, disse.

A publicação oficial com os nomes dos exonerados deverá sair ainda esta semana.

Nota do Tio – A decisão da prefeita foi tomada 10 dias após a sua candidata à prefeitura, Aísa Martins (PMDB), perder as eleições para o opositor Anax Vale (DEM).

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Justiça garante eleição de Anax e o seu vice

Do Blog Carlos Santos

O advogado Marcos Lanuce (Coligação Força da União) garante que o prefeito eleito de Governador Dix-sept Rosado, o médico e ex-prefeito Anax Vale (DEM), está tranquilo quanto à sua diplomação e posse. O mesmo, em relação ao vice Vladimir Felipe Beserra (PP).

Não há o que temer, mesmo vendo intuito em contrário da coligação governista adversária, assinala o advogado.

Hoje (terça-feira, 16), o juiz Cláudio Mendes, da 57ª Zona Eleitoral (Governador Dix-sept Rosado), resolveu por bem indeferir a pretensão dos governistas que tentavam impugnar o registro do candidato a vice-prefeito, Vladimir Felipe Beserra, por suposta falha no prazo para esse fim.

Segundo Lanuce, “a Coligação União Popular, a qual deu sustentação a candidatura da senhora Aisa Costa de França Martins (PMDB), juntamente com o Ministério Público Eleitoral, intentou Ação de Impugnação a Registro de Candidatura, sob a alegativa de hipotética intempestividade na subsituição do candidato a vice-prefeito, na chapa de Anax Vale”.

Ele lembra, que “alegaram que houvera a extrapolação do prazo de 10 dias, definidos em lei, para a realização dessa substituição. Desde o início do processo, a defesa sempre teve a certeza da tempestividade dessa permuta. O vice Adonias Francisco de Melo (PP), então candidato a vice-prefeito na chapa de Anax, teve seu registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja decisão foi publicada em 20 de setembro de 2012.”

Diário da Justiça

Acrescenta, em sua narrativa, que “em interpretação de cunho restritivo, os impugantes entenderam que o prazo de 10 dias para a substituição, seria a partir da publicação do acórdão do TSE (20/09/2012). Como a substituição do vice-prefeito foi feito em 1º de outubro de, estaria fora do prazo legal. Essa interpretação, com a devida vênia, não se coaduna com os precedentes do TSE e de outros Regionais”.

O advogado da coligação opocisionista comenta que, “na verdade, o prazo somente começa fluir a partir da notificação do partido para realizar a referida permuta, conforme encetado no art. 13, §1º da Lei 9.504/97.”

E diz mais: “A necessidade da notificação vem expressa na própria Lei. Após a decisão do TSE, datada de 20 de setembro de 2012, a coligação não foi notificada para efetuar a substituição do candidato inelegível. Ou seja, quando do advento do pedido de registro para a substituição do vice-prefeito, em 01/10/2012, sequer havia sido notificada a Coligação”.

Ele informa, que em face da decisão ter transitado em julgado para os recorrentes (candidatos) em 23 de setembro de 2012, “a partir dessa data é que se começaria a contar o prazo para substituição. Como a substituição ocorreu em 1º de outubro, tem-se a mesma como tempestiva.”

Marcos Lanuce reitera, que “foram nessas premissas, que o juiz eleitoral Cláudio Mendes resolveu por bem indeferir a pretensão dos impugnantes. A decisão foi publicada hoje, no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).

JUIZ MANTÉM CANDIDATURA DE ANAX E VLADIMIR

Do Blog Tio Colorau

Em decisão datada do dia 15 de outubro, e publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral (Governador Dix-sept Rosado), Cláudio Mendes Júnior, deferiu o registro de candidatura de vice-prefeito de Vladimir Beserra (PP), da chapa encabeçada por Anax Vale (DEM).

A mudança de vice ocorreu no último dia 01º de outubro, saindo Adonias Melo e entrando Vladimir Beserra.

A coligação adversária alegou que a troca foi fora do prazo e que por isso a candidatura de Anax Vale não valia. A versão continuou pelas ruas da cidade mesmo após o resultado das eleições, onde o candidato ganhou com 1.555 votos de vantagem.

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Daniel da Aldeia, também pediu a impugnação da candidatura de Anax Vale. 

Na decisão do juiz Cláudio Mendes, ele entende que a nomeação do candidato a vice foi feita dentro do prazo. Acrescenta ainda que entender de forma diferente traria “enormes problemas de ordem prática que afetaria profundamente as eleições bem como a vontade popular expressa no dia 07 de outubro de forma livre e soberana”.

Por fim, diz que o indeferimento da candidatura de Anax Vale (DEM) ensejaria novas eleições, e que nestas a chapa Anax-Vladimir poderia novamente concorrer. “Criaria um ônus financeiro para o Erário, partidos e candidatos, bem como todo o transtorno próprio de uma eleição”, concluiu.

A decisão ainda cabe recurso, mas pela consistência dos argumentos trazidos pelo juiz Cláudio Mendes, é pouco provável que haja reformulação.

NOTA DO TIO – Para poupar o leitor leigo, o texto não trouxe transcrição da legislação nem termos técnicos da praxe jurídica.

Nota do O Cotidiano: A Coligação União Popular juntamente com a Promotoria Pública entederam que o prazo para substituição do vice na Chapa da Força da União teria terminado no dia 30/09, porém a Coligação Força da União através do advogado Marcos Lanuce, fez a defesa em cima de duas vertentes:  que o prazo começaria a contar a partir da notificação da Coligação que nem chegou a acorrer, ou então a partir do transito em julgado do processo no Colendo TSE, que neste caso ocorreu dia 23/10/2012, sendo assim a Coligação Força da União teria até o dia 03/10 para fazer a substituição. E como já colocado aqui no blog, a substituição foi feita no dia 01/10. Em sua decisão o Juiz Cláudio Mendes Junior acatou as duas vertentes apresentadas pela defesa.

domingo, 14 de outubro de 2012

A queda do império verde

Estamos aqui, depois de uma semana da abertura das urnas no município de Governador Dix-sept Rosado. Algumas pessoas nos cobraram uma postagem sobre o resultado das eleições em nosso município.

Embriagado pela felicidade do resultado das eleições, pra uns surpreendente pra outros não, e em verdadeiro estado de êxtase, não tive como sentar para fazer essa matéria, mas agora com a vida voltando aos poucos ao normal, estamos aqui pra isso.

Antes de começar a postagem gostaria de trazer a tona um conceito objetivo de Democracia: A Democracia é uma forma de governo e de organização de um Estado. Através de mecanismos de participação direta ou indireta, o povo elege os seus representantes. Claro que pra isso existem leis e normas que devem ser obedecidas.

Esse conceito faz necessário para lembrar e relembrar a algumas pessoas, em Dix-sept Rosado que vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde a escolha de nossos representantes passa pelo crivo e o abono do povo. Esse sim, o POVO, tem o poder de colocar ou retirar quem vai nos representar no poder executivo e legislativo.

O resultado das eleições em Governador serviu para derrubar alguns mitos criados durante muito tempo, como por exemplo: O PMDB jamais perde uma eleição em Governador; como também que fulano de tal é o cara, e sendo assim quando entrar na disputa eleitoral as coisas mudariam, independente da reprovação do atual governo. Serviu também para retrucar alguns bordões criados por esse mesmo grupo: vamos enterrar fulano como enterramos sicramos, e vejam quem foi enterrado; que o grupo liderado pela família Vale nunca mais ganharia uma eleição, pois eles (o PMDB) já tinham derrotado a mãe, o pai e o filho, e iriam derrotar o filho mais uma vez, e vejam que o filho foi quem derrotou ex-prefeito, esposa, prefeita e o PT, juntamente com o apoio de Garibaldi e Henrique.

Enquanto essas pessoas proclamavam essas palavras, esqueceram de uma coisa: que quem faz essa escolha é o POVO, e não um grupo de pessoas que está usufruindo das benesses do poder municipal há muito tempo.

Mais um ponto que gostaria de tratar é sobre a pesquisa do Instituto Perfil publicada pelo Jornal Gazeta do Oeste, que foi bastante criticada em blogs e redes sociais por seguidores do grupo pmdbista, colocando sempre em dúvida a seriedade e credibilidade do Instituto. Para se ter uma ideia a pesquisa apontou que Anax Vale teria 57,75% dos votos, após a abertura das urnas Anax obteve 57,70% dos votos válidos.

Um outro ponto que gostaria de tocar é sobre a irresponsabilidade e desrespeito do grupo governista para com seus eleitores, deixando seus seguidores apostarem àquilo que conseguiram construir em um longo espaço de tempo, através de muito trabalho e suor, pessoas que perderam casas, carros, motos, terrenos, criação, dinheiro, enfim... essas pessoas deveriam ter sido respeitadas e avisadas, pois o grupo governista tinha em mãos os mesmos dados que o grupo oposicionista tinha, mas mesmo assim deixaram essas pessoas perderem o pouco que possuíam.

Para finalizar gostaria de desejar a Anax Vale, prefeito eleito pela vontade do POVO dixseptiense que ele faça um grande governo para o povo da minha querida cidade, pois nosso povo precisa e merece. Que Anax Vale aproveite e continue o que há de bom no atual governo e mude àquilo que afligiu a população dix-septiense nesses últimos quatro anos. É o que desejo.

sábado, 6 de outubro de 2012

Anax Vale é candidato e teremos eleições da forma mais normal possível

Mais uma vez começa o lenga lenga de cassação da candidatura de Anax. Antes de começar algumas considerações vou logo afirmando: Anax é candidato a prefeito e as eleições ocorrerão de forma normal.

Começaram a postar na rede social que o Ministério Público indeferiu a candidatura de Anax Vale. Primeiro, o Ministério Público não tem poder de indeferir candidatura de ninguém. Ele tem a prerrogativa de pedir, assim como a coligação União Popular(Aisa e Eduardo) também tem.

O entendimento do Ministério Público e dos Advogados da Coligação de Aisa e Eduardo é que o prazo começava a contar a partir do dia 20/09.

Mas vejam abaixo a posição do Juiz Cláudio Mendes Júnior (que é quem tem o poder de deferir ou não), quando Adonias solicitou a sua renúncia

Ora, conforme a melhor interpretação, a partir da data de 23/09/2012 (transito em julgado da decisão do colendo TSE) o requerente já não mais dispunha do direito ao qual pleiteia a renúncia, posto que naquela data a decisão tornou certa o indeferimento de seu registro. Assim, concluindo não se pode renunciar a um direito do qual não mais dispunha desde 23/09/2012

Portanto, conforme o entendimento do Juiz Claudio Mendes Júnior, a decisão tornou-se certa desde o dia 23/09, neste sentido a Coligação Força da União tinha até o dia 03/10, para substituir o vice, porém a troca foi feita desde o dia 01/10.

Então vamos todos votar tranquilo amanhã dia 07/10, e escolher àqueles que melhor representarão o nosso município a partir de 01 de janeiro de 2013.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Comunicado da Justiça Eleitoral

Segue o comunicado da Justiça Eleitoral sobre a substituição do candidato a vice Prefeito na Coligação Força da União.

O comunicado informa aos eleitoires dix-septienses que a foto e nome do vice que aparecerá na urna eletrônica ao lado do candidato a prefeito Anax, será a do Sr. Vladimir Felipe Beserra, substituto de Adonias Francisco de Melo.

comunicado

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Comentário

Recebemos um comentário de Roque Schneider que é advogado, sobre a discurssão em torno do prazo para a troca do vice-prefeito na chapa encabeçada por Anax Vale.

Segue o comentário

Sobre o indeferimento da candidatura de Adonias Melo e do prazo para substituição do candidato a vice prefeito . Gostaria de, respeitosamente, contribuir com a discussão acerca do prazo processual em análise. Vejamos o texto da resolução n°. 23.373 que dispõe sobre as eleições 2012.

CAPÍTULO VIII

DA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS E DO CANCELAMENTO DE REGISTRO

Art. 67. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei n. 9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).

§ 1º A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei n.9.504/97, art. 13, § 1º).

Um simples leigo em direito ou alguém sem noções de hermenêutica jurídica básica, naturalmente, vai se confundi com a redação da referida lei e passará, imediatamente, a contagem de prazo sob as regras do processo civil. Todavia, uma simples leitura basta para saber que a lei faz distinção ente fato (renuncia ou morte) e notificação do partido (decisão judicial).

A lei descreve no art. 67, caput dois itens: fato, ou seja, renunciar ou falecer, e decisão judicial, ou seja, indeferimento de candidatura por inelegibilidade, cancelamento ou cassação. Já no parágrafo primeiro do mesmo artigo ela determina como se faz a contagem do prazo dos dez dias, ou seja, o referido prazo pode se contar do fato (renuncia ou morte) ou da notificação do partido (decisão judicial).

Pois bem, a decisão foi em 20 de setembro 2012, entretanto, esta data é irrelevante para a contagem do prazo de 10(dez) uma vez que o referido se contará a partir da notificação do partido da decisão judicial, conforme art. 13§1° da lei 9504/97. Portanto, como se trata de um indeferimento de candidatura e não de fato, morte ou renuncia, até as 20H30min do dia 02 de outubro de 2012 o partido não havia sido notificado, consequentemente, até aquela data não começou sequer a contagem do prazo. Sendo assim, não há nenhuma irregularidade formal ou material quanto à chapa do Dr.Anax Vale.