terça-feira, 16 de outubro de 2012

JUIZ MANTÉM CANDIDATURA DE ANAX E VLADIMIR

Do Blog Tio Colorau

Em decisão datada do dia 15 de outubro, e publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral (Governador Dix-sept Rosado), Cláudio Mendes Júnior, deferiu o registro de candidatura de vice-prefeito de Vladimir Beserra (PP), da chapa encabeçada por Anax Vale (DEM).

A mudança de vice ocorreu no último dia 01º de outubro, saindo Adonias Melo e entrando Vladimir Beserra.

A coligação adversária alegou que a troca foi fora do prazo e que por isso a candidatura de Anax Vale não valia. A versão continuou pelas ruas da cidade mesmo após o resultado das eleições, onde o candidato ganhou com 1.555 votos de vantagem.

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Daniel da Aldeia, também pediu a impugnação da candidatura de Anax Vale. 

Na decisão do juiz Cláudio Mendes, ele entende que a nomeação do candidato a vice foi feita dentro do prazo. Acrescenta ainda que entender de forma diferente traria “enormes problemas de ordem prática que afetaria profundamente as eleições bem como a vontade popular expressa no dia 07 de outubro de forma livre e soberana”.

Por fim, diz que o indeferimento da candidatura de Anax Vale (DEM) ensejaria novas eleições, e que nestas a chapa Anax-Vladimir poderia novamente concorrer. “Criaria um ônus financeiro para o Erário, partidos e candidatos, bem como todo o transtorno próprio de uma eleição”, concluiu.

A decisão ainda cabe recurso, mas pela consistência dos argumentos trazidos pelo juiz Cláudio Mendes, é pouco provável que haja reformulação.

NOTA DO TIO – Para poupar o leitor leigo, o texto não trouxe transcrição da legislação nem termos técnicos da praxe jurídica.

Nota do O Cotidiano: A Coligação União Popular juntamente com a Promotoria Pública entederam que o prazo para substituição do vice na Chapa da Força da União teria terminado no dia 30/09, porém a Coligação Força da União através do advogado Marcos Lanuce, fez a defesa em cima de duas vertentes:  que o prazo começaria a contar a partir da notificação da Coligação que nem chegou a acorrer, ou então a partir do transito em julgado do processo no Colendo TSE, que neste caso ocorreu dia 23/10/2012, sendo assim a Coligação Força da União teria até o dia 03/10 para fazer a substituição. E como já colocado aqui no blog, a substituição foi feita no dia 01/10. Em sua decisão o Juiz Cláudio Mendes Junior acatou as duas vertentes apresentadas pela defesa.

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