terça-feira, 13 de novembro de 2012

Rápidas…

EXONERAÇÕES I – No próximo dia 15/11, completará exatamente um mês que a prefeita Lanice Ferreira anunciou a exoneração de todos os cargos comissionados de 2º e 3º escalão da prefeitura municipal, porém até o momento nenhuma portaria de exoneração foi publicada no Diário Oficial do Municipio.

EXONERAÇÕES II - Diante de tal situação isso significa que até o momento não houve exoneração, pelo menos de direito, pois para tal fato se consumar a prefeitura deveria publicar todas as portarias que exoneraram os cargos comissionados.

EQUIPE DE TRANSIÇÃO I – O Tribunal de Contas do Estado do RN publicou a Resolução 027/2012 que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal.

EQUIPE DE TRANSIÇÃO II – De acordo com a resolução o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal deverá instituir equipe de transição, cujos trabalhos não serão remunerados pelos cofres públicos. Já o atual prefeito ciente da criação da equipe de transição, deverá designar por comissão, agentes públicos, com o objetivo de subsidiá-la com todas as informações necessárias ao regular cumprimento da Resolução.

EQUIPE DE TRANSIÇÃO III – A equipe de transição criada pelo prefeito eleito tem por objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta do municipio, e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse.

EQUIPE DE TRANSIÇÃO IV – Já a comissão formada pelo atual prefeito tem por objetivo fornecer ao Prefeito eleito às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos dos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta municipal.

GOVERNADOR – Em Governador Dix-sept Rosado(como nos demais municipios) o Prefeito eleito Anax Vale tem até o dia 23/11 para anunciar a sua equipe de transição, já a atual Prefeita Lanice Ferreira tem até dia 27/11 para criar a comissão que irá subsidiar os trabalhos da equipe de transição.

OBRIGATORIEDADE - Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal (Secretários) ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob pena do Tribunal aplicar à multa prevista no art. 107, II, f, da Lei Complementar nº 464, de 5 de janeiro de 2012, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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