terça-feira, 26 de abril de 2011

AÇÃO POPULAR JULGADA PROCEDENTE – MATÉRIA EM DOIS GRANDES JORNAIS - JUSTIÇA FEDERAL CONDENA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU A PROMOVER E PROTEGER O PATRIMÔNIO HISTÓRICO ONDE EXISTIU UM CAMPO DE CONCENTRAÇÃO NA SECA DE 32! VITÓRIA DA MEMÓRIA E DA CIDADANIA

Recebemos um comentário do Advogado e Blogger Valdecy Alves, moderador do blog: http://www.valdecyalves.blogspot.com/ , o qual trata de uma matéria sobre o abandono do patrimônio histórico-cultural de sua terra natal, o município de Senador Pompeu-CE. Matéria muito interessante e bastante parecida com o caso da destruição do patrimônio histórico-cultural do município de Governador Dix-sept Rosado-RN.

A diferença é que em relação ao município de Senador Pompeu-CE, o Poder Executivo apenas estava omitindo a proteção do patrimônio. Já em se tratando de Governador Dix-sept Rosado-RN, a coisa é um pouco mais grave, porque o próprio Poder Executivo é quem faz a destruição do patrimônio

A matéria mostra uma verdadeira aula de cidadania dos moradores do pequeno município de Senador Pompeu, localizado no Estado do Ceará

Coloco abaixo o início da referida matéria e indico o blog, que vai para a lista de blogs preferidos do O Cotidiano, para os webleitores deste espaço verificarem a referida matéria na íntegra.

 def05Casarão Principal - Utilzado para distribuir mantimentos para os milhares de flagelados

Vitória da Cidadania. Município de Senador Pompeu é condenado a preservar o sítio histórico onde existiu o Campo de Concentração na Seca de 32. Matéria publicada nos principais jornais. Jornal O Povo, matéria do jornalista Thiago Mendes, bastando clicar no seguinte link:
http://www.opovo.com.br/app/opovo/ceara/2011/04/26/noticiacearajornal,2152811/pedida-preservacao-de-campo-de-concentracao.shtml
Já o Diário do Nordeste, deu muito destaque a vitória da cidadania, colocando a matéria entre as manchetes principais e capa do caderno regional, numa esplêndida matéria do jornalista Alex Pimentel, acessível em
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=970569

No último dia 19 de abril de 2011, no Diário Oficial de Justiça, foi publicada a sentença pela Justiça Federal, condenando o Município de Senador Pompeu a agir, DECLARANDO ILEGAL SUA OMISSÃO quanto a proteger o Patrimônio Histórico de Senador Pompeu, Ceará, onde na Seca de 1932 existiu um Campo de Concentração. Eis o dispositivo da Sentença:

DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL

Nº. 069 DE 19/04/2011

15ª VARA FEDERAL

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMOEIRO DO NORTE

JUIZ TITULAR: Dr. FRANCISCO LUIS RIOS ALVES

JUIZ SUBSTITUTO: Dr. LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA

DIRETOR: JAMES MAXWELL COSTA FREIRE

SETOR DE PUBLICAÇÃO: FABIANA NOGUEIRA NUNES SARAIVA

Nro. Boletim 2011.000034

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FRANCISCO LUIS RIOS ALVES

32 - AÇÃO POPULAR

1 - 0008929-27.1999.4.05.8101 ARISTÓTELES GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. VALDECY DA COSTA ALVES) x PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU E OUTROS (Adv. SEM PROCURADOR, ROBERIO  BARBOSA LIMA). (...)

Pelos fundamentos expedidos, julgo procedente em parte a pretensão dos autores populares para declarar a ilegalidade da conduta omissa do Executivo Municipal e condenar o Réu (Município de Senador Pompeu/Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Senador Pompeu) a adotar medidas de proteção, promoção e preservação do patrimônio histórico-cultural da "Barragem do Patu", por meio de inventários, registro, vigilância, tombamento, além de outras formas de acautelamento e preservação, devendo, ainda, com tal intento, realizar campanha de conscientização em escolas e rádios, dentre outras destinadas à proteção e manutenção do acervo histórico e cultura do município. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, para que o réu cumpra a sentença, dando início às medidas de proteção e preservação do acervo cultural da Barragem do Patu, sob pena de pagar multa diária. Nos termo do Art. 12 da LAP, condeno o réu (Município de Senador Pompeu), ainda, a suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o MPF.

Pode ser acessada no seguinte link,l pesquisando pelo nome do advogado Valdecy da Costa Alves: http://www.jfce.jus.br/internet/diarios/2011/069_DE_19-04-11.pdf:

3 comentários:

  1. Na nossa terra, ou sera na terra do PMDB tudo pode, eles fazem o que querem.

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  2. Pena que o municipio de Governador Dix Sept Rosado não faz parte desta mesma atitude tomada neste municipio ai citado .

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  3. Não e na terra do PMDB que todo pode pois na adminstração passada houve também a destrição do Patrimonio publico. E lago ? O que vocês mim dizem? Pelos menos ela esta construido uma escola...

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