Recebi um e-mail de Caio Vinicius sobre as indagações que fiz sobre a Empresa contratada que realizará o carnaval de Governador Dix-sept Rosado.
Caio se delineia sobre o assunto com muita maestria e nos traz uma resposta perfeita. Claro e evidente que eu não poderia deixar de trazer essa explanação aqui na página principal do “O Cotidiano”.
Vejam:
Caro amigo Jocigleuson, incitado pela vossa provocação aos seus webleitores que indagassem acerca da contratação da empresa que irá promover as festividades carnavalescas em nosso município, senti-me na obrigação de opinar acerca de alguns pontos consideráveis e passíveis a indagações.
Ora, dia desses estava eu navegando pelos blogs e vi no Tio Colorau, do ilustríssimo Erasmo Carlos, uma matéria que relatava uma recomendação por parte do Ministério Público de Caicó à Prefeitura daquela cidade no sentido de “que suspenda todo e qualquer pagamento a Montagem Produções e Eventos LTDA, responsável pela contratação de atrações para o carnaval 2010 na cidade seridoense” (TIO COLORAU*).
O embasamento da Promotoria de Justiça é de que o processo licitatório contem vícios, pois é inaplicável a inexigibilidade de licitação (ref. art. 25 da Lei 8.666/93) para o objeto de contratação, haja vista, as atrações não terem contratos exclusivos com a supramencionada, podendo outras empresas de promoção de eventos contratarem com aquelas atrações artísticas.
Avaliando o caso de Caicó e o caso de Governador Dix-sept Rosado, não seria impróprio utilizar-se do dispositivo legal versado no art. 25, III, da Lei 8.666/93? Por jurisprudência – esse é meu entendimento – seria aplicado o mesmo caso que em Caicó, considerando que o serviço não é específico, podendo as atrações artísticas contratar com qualquer empresa que vencesse o processo licitatório.
É válido destacar que a Promotoria de Justiça de Caicó requereu que o Executivo Municipal daquela se manifestasse em relação aos procedimentos para cancelamento do processo licitatório, contudo, não acompanhei o caso e não posso precisar o desfecho de tal; também, que falo como leigo no assunto, embora em meu trabalho tenha contato diariamente com questões de direito público, em especial àquelas referentes à contratação de serviços, tendo analisado e acompanhado vários certames licitatórios, por variadas modalidades.
E quero alertar aos administradores públicos de nossa cidade, bem como a todo o grupo à frente das pastas municipais, que tenham maior zelo no trato da coisa pública, especialmente nos casos de licitação. É o que tenho batido e buscado em meu trabalho, por isso, mesmo não sendo atribuição minha, tenho sido fiscalizador dos processos internos e externos na Prefeitura do Natal e tenho alertado aos meus superiores quanto a possíveis vícios e irregularidades, que muitas vezes são elevados pela prática de outras administrações. Por isso, faz primor a formação dos profissionais em direito público, de todos aqueles que têm contato com os processos licitatórios, e outros dispositivos do direito público, que são diariamente utilizados.
É uma boa questão a ser pensada. Parabenizo à iniciativa do blogger que tem trago informações importantíssimas e tem suscitado questões sempre relevantes. Isso é ser cidadão, é fiscalizar os poderes e os nossos representantes, afinal, são todos servidores públicos, estão para nos servir e não para se servir do que é público.
Desde já agradeço ao amigo Caio pela contribuição ao Blog.
jocigleuson,é totalmente diferente, em caicó,a empresa que entrou por inegibilidade não tinha
ResponderExcluirnem uma carta de exclusividade,ou seja, não tinha direito de vender aquele produto,precisa-se de carta exclusividade para tornar real a sua venda,assim sendo que em caicó o processo ainda estava na licitação,e aqui ja foi publicado tudo dentro da legalidade.