sábado, 6 de fevereiro de 2010

Inexigibilidade de licitação

Recebi um e-mail de Caio Vinicius sobre as indagações que fiz sobre a Empresa contratada que realizará o carnaval de Governador Dix-sept Rosado.

Caio se delineia sobre o assunto com muita maestria e nos traz uma resposta perfeita. Claro e evidente que eu não poderia deixar de trazer essa explanação aqui na página principal do “O Cotidiano”.

Vejam:

Caro amigo Jocigleuson, incitado pela vossa provocação aos seus webleitores que indagassem acerca da contratação da empresa que irá promover as festividades carnavalescas em nosso município, senti-me na obrigação de opinar acerca de alguns pontos consideráveis e passíveis a indagações.

Ora, dia desses estava eu navegando pelos blogs e vi no Tio Colorau, do ilustríssimo Erasmo Carlos, uma matéria que relatava uma recomendação por parte do Ministério Público de Caicó à Prefeitura daquela cidade no sentido de “que suspenda todo e qualquer pagamento a Montagem Produções e Eventos LTDA, responsável pela contratação de atrações para o carnaval 2010 na cidade seridoense” (TIO COLORAU*).

O embasamento da Promotoria de Justiça é de que o processo licitatório contem vícios, pois é inaplicável a inexigibilidade de licitação (ref. art. 25 da Lei 8.666/93) para o objeto de contratação, haja vista, as atrações não terem contratos exclusivos com a supramencionada, podendo outras empresas de promoção de eventos contratarem com aquelas atrações artísticas.

Avaliando o caso de Caicó e o caso de Governador Dix-sept Rosado, não seria impróprio utilizar-se do dispositivo legal versado no art. 25, III, da Lei 8.666/93? Por jurisprudência – esse é meu entendimento – seria aplicado o mesmo caso que em Caicó, considerando que o serviço não é específico, podendo as atrações artísticas contratar com qualquer empresa que vencesse o processo licitatório.

É válido destacar que a Promotoria de Justiça de Caicó requereu que o Executivo Municipal daquela se manifestasse em relação aos procedimentos para cancelamento do processo licitatório, contudo, não acompanhei o caso e não posso precisar o desfecho de tal; também, que falo como leigo no assunto, embora em meu trabalho tenha contato diariamente com questões de direito público, em especial àquelas referentes à contratação de serviços, tendo analisado e acompanhado vários certames licitatórios, por variadas modalidades.

E quero alertar aos administradores públicos de nossa cidade, bem como a todo o grupo à frente das pastas municipais, que tenham maior zelo no trato da coisa pública, especialmente nos casos de licitação. É o que tenho batido e buscado em meu trabalho, por isso, mesmo não sendo atribuição minha, tenho sido fiscalizador dos processos internos e externos na Prefeitura do Natal e tenho alertado aos meus superiores quanto a possíveis vícios e irregularidades, que muitas vezes são elevados pela prática de outras administrações. Por isso, faz primor a formação dos profissionais em direito público, de todos aqueles que têm contato com os processos licitatórios, e outros dispositivos do direito público, que são diariamente utilizados.

É uma boa questão a ser pensada. Parabenizo à iniciativa do blogger que tem trago informações importantíssimas e tem suscitado questões sempre relevantes. Isso é ser cidadão, é fiscalizar os poderes e os nossos representantes, afinal, são todos servidores públicos, estão para nos servir e não para se servir do que é público.

Desde já agradeço ao amigo Caio pela contribuição ao Blog.

Um comentário:

  1. jocigleuson,é totalmente diferente, em caicó,a empresa que entrou por inegibilidade não tinha
    nem uma carta de exclusividade,ou seja, não tinha direito de vender aquele produto,precisa-se de carta exclusividade para tornar real a sua venda,assim sendo que em caicó o processo ainda estava na licitação,e aqui ja foi publicado tudo dentro da legalidade.

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