Foi sancionada no último dia 11/06/2010 a Lei 12.249/10, onde será exigido a partir de 01º de agosto de 2010 o Exame de Suficiência aos novos Bacharéis em Ciências Contábeis para registro no devido Conselho.
O exame de suficiência é uma prova em que os bacharéis deverão se submeter e atingir uma pontuação de no mínimo 50% da prova para realmente exercer a função de Contador. É um exame equivalente ao utilizado pela OAB para que os Bacharéis em Direito exerçam a função de Advogado.
Considero uma atitude e posição acertada pelo Conselho Federal de Contabilidade, pois essa decisão com certeza tornará a profissão de Contador um pouco mais valorizada.
Portanto aos Bacharéis que ainda não possuem a Carteira do CRC, e que pretendem atuar na área, é bom correr atrás, pois o prazo é um pouco curto, principalmente aos que concluíram o curso na UERN, onde essa só entrega o diploma com até 90 dias após o pedido. Mas uma certidão de conclusão da Instituição e o histórico são suficientes para requerer o Registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário