quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Sentença

GilbertoMartins No dia 17 de dezembro de 2009, a Juíza da Comarca de Governador Dix-sept Rosado, Welma Maria Ferreira de Meneses, publicou a sentença do Processo 140.05.000398-3, onde condena o ex-prefeito do Município, GILBERTO MARTINS, com a seguinte pena: Ressarcimento ao erário público duas vezes o valor do dano, onde o valor do dano foi de R$ 340.705,88, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 06 anos, e ainda não poder contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos. Além do ex-prefeito, foram condenados o ex-secretário de finanças AURELIO HONORATO, os fornecedores de remédio à Prefeitura Municipal na época em que Gilberto exercia o mandato de Prefeito, JOSE ARIMATEIA PEREIRA DANTAS, ANTONIO CARLOS PEREIRA DANTAS e FRANCISCO ASSIS PEREIRA DANTAS, com suas respectivas firmas.

Nesta mesma Sentença a Juíza absorveu os funcionários públicos PAULO CÉSAR EVANGELISTA DO RÊGO, REGINALDO CLAUDINO DA SILVA e FRANCISCO JAIR DA SILVA.

Veja abaixo a decisão tal qual está no site do Tribunal de Justiça:

CONDENO: ANTÔNIO GILBERTO MARTINS DA COSTA, nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, mais precisamente: a) ressarcimento integral do dano material provocado, o qual será apurado posteriormente em liquidação de sentença; b) perda da função pública, caso ainda exerça; c) suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos; d) pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano; e, e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. AURÉLIO HONORATO, nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, mais precisamente: a) ressarcimento integral do dano material provocado, o qual será apurado posteriormente em liquidação de sentença; b) perda da função pública, caso ainda exerça; c) suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos; d) pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano; e, e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. JOSÉ ARIMATÉIA PEREIRA DANTAS e J.A . PEREIRA DANTAS ME, esta última no que couber, nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, mais precisamente: a) ressarcimento integral do dano material provocado, o qual será apurado posteriormente em liquidação de sentença; b) suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos; c) pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano; e, d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DANTAS e DROGAVIDA ME, esta última no que couber, nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, mais precisamente: a) ressarcimento integral do dano material provocado, o qual será apurado posteriormente em liquidação de sentença; b) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; c) pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e, d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. FRANCISCO ASSIS PEREIRA DANTAS e F. A. PEREIRA DANTAS ME, esta última no que couber, nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, mais precisamente: a) ressarcimento integral do dano material provocado, o qual será apurado posteriormente em liquidação de sentença; b) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; c) pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e, d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do RN em desfavor de PAULO CÉSAR EVANGELISTA DO RÊGO, REGINALDO CLAUDINO DA SILVA e FRANCISCO JAIR DA SILVA, devidamente qualificados, ante a não-caracterização da conduta típica dos demandados, conforme acima relatado. Advogados(s): Cibele de Lima Pinheiro Gadêlha (OAB 6385/RN), João Batista Pinheiro (OAB 2023/RN), Antônio Tarcísio da Silva

Mesmo com a condenação o ex-prefeito Gilberto Martins, continuará exercendo função pública, ileso em relação aos seus direitos políticos, não pagará a multa e ainda poderá continuar prestando serviço à Prefeitura Municipal de Governador através de consultoria, isto porque de acordo com Inciso LVII do Art. 5º da Constituição Federal, Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Como a sentença foi de 1º Instancia, o ex-prefeito tem o direito de recorrer, obedecendo ao disposto no Inciso LV do mesmo Artigo: Aos Litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

Mas esse fato poderá atrapalhar a futuras pretensões políticas do neo-contador da UFERSA, que sonha em voltar a Chefia do Poder Executivo Municipal, e ser novamente o todo-poderoso do Município. Isto porque já está no Congresso Nacional um Projeto de Lei encabeçado pela CNBB - Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (Órgão ligado diretamente a Igreja Católica) pedindo que prováveis candidatos que tenham sido condenados em 1º Instância, por Improbidade Administrativa, não possam ser candidatos a Cargos Públicos eletivos.

É importante lembrar que foi também a CNBB a responsável pela Inclusão do Art. 41-A, na Lei Eleitoral 9.504/97, onde impõe a cassação com afastamento imediato dos que exercem Cargos Públicos eletivos. Foi este mesmo Artigo que cassou a atual Prefeita Lanice Ferreira no dia 07 de março de 2005.

Portanto o Projeto Político nº 01 de Gilberto Martins, poderá está comprometido. Então aguardemos o desenrolar dos fatos e acontecimentos e em se confirmando a aprovação do Projeto, o ex-prefeito colocará em ação o seu Projeto Político nº 02.

11 comentários:

  1. parabens dedeu em fim um blog em dix sept rosado que não tem medo de falar a verdade.

    valeu continui assim

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  2. sugiro ao amigo que faça uma enquete pra sabermos o que os dixseptienses estão achando da administração atual,o resultado todos nós ja sabemos...

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  3. Caro amigo ou amiga,

    Muito obrigado pelo elogio. A arte de informar pelo blog requer um pouco de tempo. Porém faremos o máximo para a tualizar todos os dias este espaço.

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  4. Caro amigo ou amiga,

    Uma boa idéia essa sua da enquete. Com certeza acataremos essa sugestão, porém solicito um pouco de tempo, pois ainda estou em fase inicial e começando aos poucos manusear as ferramentas de controle do blog. È só questão de tempo. Um abraço e sinta-se convidado a ser um web leitor nosso, assim como o outro amigo anônimo.

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  5. Valeu dedeu, até então só sabia desse assunto,por comentários, procurei em outros blogs locais, mas n foi publicado nada, então mostraram mais uma vez q são totalmente parciais, parabens continue assim imparcial, publicando a verdade, principalmente qdo o assunto é local, um grande abraço, q DEUS te abençoe.

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  6. Dedeu, vc conhece aquele dito popular q diz, QUEM COM FERRO FERE, COM FERRO SERÁ FERIDO. E esse, QUEM PLANTA VENTO COLHE TEMPESTADE. Mais um QUEM ESPERA POR DEUS N CANÇA. QUEM AQUI FAZ AQUI PAGA. Pois tudo é vero, Isso é só o começo. Eu sempre achei q isso um dia aconteceria, pois já houve império mais forte do o do CHEIROSINHO e ruiu, p q ele haveria de sair ileso.

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  7. Obrigado aos amigos e ou amigas que postaram aqui. Buscaremos sempre mostrar a verdade dos fatos e acontecimentos, principalmente de nossa terrinha. Em relação ao ditados popular com certeza já ouví, e sem sombras de dúvidas são extremamente verdadeiros.

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  8. CARO AMIGO!
    O QUE EU ESTOU VENDO É QUE VOCE CRIOU UM BLOG, PARA DAR IBOPE A GILBERTO, DO QUAL HOJE VOCE SÓ É CONHECIDO , ALIAS FOI ATE CANDIDATO A VEREADOR POR TER SIDO CRIA DELE (GILBERTO), VC E SUA FAMILIA. RRSRSRSSRSSRSSRSRSRSR.
    PS. AGORA COLOQUE NO AR O COMENTARIO.
    UM ABRAÇO.
    ANONIMO.

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  9. Caro anônimo, em 1º lugar, eu tenho plena e absoluta certeza que o ex-prefeito Gilberto Martins não necessita e nunca necessitará deste humilde e pequeno espaço para ganhar IBOPE, até porque ele possui IBOPE demais.
    Em 2º lugar eu e minha família somos cria de Deus o nosso Senhor e eu acredito que você também. Em se tratando de cria política, onde imagino que esteja se referindo, lamento informar, mas a pessoa que incentivou a minha família a entrar na política através do meu irmão Zé Carlos foi o ex-prefeito Francisco Carlos (in-memorian). E terceiro, convido você e qualquer outra pessoa ao postarem, deixar o anonimato de lado e se identificar, só assim a conversa e discussão serão mais interativas, não é mesmo? Entretanto agradeço pelo comentário e pela visita a este espaço. Um abraço!

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  10. TÁ DE SACANAGEM NÃO É CARO JOSIGLEUSON OLIVEIRA !!!??? TE CONHECÍ CRIANÇA. SOU AMIGO DE SEUS PAIS. ESTIVE AO LADO DE VOCES NA HORA DA DOR... CONHEÇO DE MANEIRA PROFUNDA, A AMISADE CARINHOSA E RESPEITÁVEL QUE O SEMPRE AMADO "GILBERTO MARTINS" TINHA PARA COM TODA SUA FAMÍLIA. POR TANTO, TORNA-SE DEZUMANO E INCONCEBÍVEL ÊSSE RANCOR DISFARÇADO QUE VOCE NUTRE POR GILBERTO. ATÉ QUE PROVE AO CONTRÁRIO, O MAIOR PREFEITO, O MAIOR POLÍTICO, O MAIOR LÍDER DA HISTÓRIA POLÍTICA DE GOV.DIX-SEPT ROSADO, AINDA CHAMA-SE: " ANTONIO GILBERTO MARTINS DA COSTA " - isso voce vao ter que ingolir... PARA BEM DA VERDADE. COMO VOCE AINDA É JOVEM; ACREDITO EU, QUE CERTAMENTE HAVERÁS DE ENTENDER MELHOR E COM MAIS HONESTIDADE DAS PALAVRAS, E NAS SUAS COLOCAÇÕES BLOGUEIRAS(***) COM RELAÇÃO AOS ASSUNTOS POLÍTICOS DE GOV.DIX-SEPT ROSADO-RN. E OLHA VIU!!!??? EU NÃO SOU ANÔNIMO NAO. CHAMAM-ME E ATENDO POR: GILSON D'GUILHERMO E FREITAS NERY (084-8708/7976) OBS: E SOU AMIGO DE SEUS QUERIDOS PAIS. ABRAÇOS...(SEM MUITO APERTO)

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  11. como bem frizou um determinado comentário seu oh grande JOSIGLEUSON OLIVEIRA - " SE " POR VENTURA OU SE POR HIRONIA DO DESTINO O " AMADO E INESQUECÍVEL GILBERTO MARTINS " VIESSE A SER CASSADO, CONFORME VONTADE E DESEJO SEU, SÒMENTE SEU; É CLARÍSSIMO E EVIDENTE, QUE HÁ SIM O TÃO FAMOSA " PLANO - B " ALIÁS, ÊSSE PLANO/B, É INFALÍVEL TAMBÉM. PROJETADO COM CARINHO, COM RÉGUA E COMPASSO. NÃO CREIO SER NECESSÁRIO CITAR PARA VOCE O ANTÍDOTO DO PLANO. PORÉM, LHES ASSEVERO SER REALMENTE INFALÍVEL... ABRAÇO MAIS OU MENOS SINCERO. gilson d'guilhermo de freitas nery

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