quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Processo Seletivo para o PSF de Governador Dix-sept Rosado

Quem se habilita?

PORTARIA Nº 058/2011
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN, EM 26 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a instituição e nomeação daCOMISSÃO ESPECIAL para realização de
Processo Seletivo, visando o preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e dáoutras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela o artigo 63, inciso V, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que nos termos do disposto na Lei Municipal nº 379, de 29/04/2008, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 404/2009, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 05/01/2010, os cargos dos profissionais destinados ao atendimento da população através do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) devemser preenchidos mediante processo seletivo simplificado;


CONSIDERANDO ainda que conforme o disposto no Decreto Municipal nº 048/2011, publicado no Diário Ofi cial Eletrônico do Município do dia 18/01/2011, cabe a Secretaria Municipal da Administração conjuntamente com Comissão Especial promover as medidas necessárias relativasà realização do citado processo seletivo,

RESOLVE:
Art. 1º - Determinar ao Secretário Municipal da Administração que proceda a abertura do Processo Seletivo Simplifi cado visando o preenchimento das vagas instituídas na forma da Lei Municipal nº 379/2008, com redação alterada pela Lei Municipal nº 404/2009, publicada no Diário Ofi cial Eletrônico do Município do
dia 05/01/2010, que tem por fi nalidade, a prestação dos serviços por profissionais, destinados ao atendimento da população, através do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF).

Art. 2º - Fica instituída a Comissão Especial para, conjuntamente com o Secretário da Administração, aprovar o Edital do Processo Seletivo e promover a devida publicação, através do qual serão definidas todas as regras para sua realização, cabendo ao colegiado ora instituído, deliberar sobre todas as questões que forem suscitadas durante o curso do processo, até divulgação do resultado final, que será homologado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - A comissão será composta por: 1) ANA LÚCIA DO REGO SALES DE MEDEIROS, representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município; 2) EDUARDO RÊGO DE MORAIS, representante da sociedade civil organizada; 3) EUZILEIDE MARIA DE MENESES, representante do Poder Legislativo Municipal; 4)
MARIA AGNEIDE AGRIPINO DA SILVA e 5) REGINALDO CLAUDINO DA SILVA, representantes do Poder Executivo Municipal, cabendo a este último, exercer sua presidência.

Art. 3º - Caberá ao Secretário Municipal da Administração, após apresentados os resultados fi nais e conclusivos do Processo Seletivo, com lista de classifi cação observada às regras constantes do edital, ratifi car os atos praticados pela Comissão para posterior homologação pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dix-sept Rosado, Governador Dix-sept Rosado/RN,
Em 26 de janeiro de 2011.
LANICE FERREIRA DE MACEDO
Prefeita

4 comentários:

  1. Não estou duvidando da integridade das pessoas que integram a comissão. Mas as esferas pública e civil deste município tem apenas esses representantes? Por que acho que se os candidatos serão os mesmos e a comissão é a mesma, tudo indica que o resultado será o mesmo.
    Mas... acho melhor deixar pra lá e ver a banda passar...

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  2. João Paulo Sales03/02/2011, 09:16

    Alguns dias fiz um comentario criticando a falta de um site do municipio, pois agora a prefeitura criou um enndereço eletronico, venho por meio deste comentario parabenizar a atitude da administração. Obrigado ao espaço aberto amigo Jocigleuson, o importante de blogs como o seu e outros da nossa terra é justamente a discussão de melhorias em prol da nossa cidade, que pena que as vezes as pessoas confundem com potilicagem, temos de ser realistas enquanto ao nosso papel de criticar e saber reconhecer as atitudes tomadas pelo poder publico.

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  3. E os classificados no último concurso para o cargo de Enfermeiro? Não vão chamar? Pode haver esse processo seletivo, uma vez que, existe uma lista de classificados neste cargo?

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  4. Por se tratar de programa do Governo federal, eventuais irregularidades ocorridas no Programa Saúde da Família - PSF devem ser apuradas pelo Ministério Público Federal. Parece-me que a orientação do Governo Federal nas diretrizes executórias do mencionado programa orientada que os Municípios realizem concurso público para provimento de cargos no PSF. Com efeito, tais seleções, pela forma como são realizadas, muito mais se afiguram a uma burla à regra do concurso público de PROVAS e TÍTULOS, constitucionalmente previsto. O caso já foi levado a autoridades para que seja instaurado devido procedimento apuratório.

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