quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Contabilistas têm até domingo para justificar ausência na eleição

Os contabilistas que não votaram no último processo eleitoral tem até domingo, dia 18, para justificar o não comparecimento a eleição. Considera-se causas justificáveis a enfermidade, o impedimento legal ou força maior, estar em débito para com o CRC ou, por fim, ter o profissional mais de 70 anos de idade.

Para realizar o procedimento, o contador ou técnico em contabilidade deve preencher eletronicamente uma petição através do site. Esta justificativa deve ser feita no site do Regional onde o interessado mantém o vínculo mais recente, seja este de cárater definitivo ou ainda provisório. Os profissionais que não votaram por estar em débito com o Conselho ou por ter mais de 70 anos, não precisam justificar a falta em virtude do CRC reconhecer, de imediato, sua situação de exceção em relação ao processo eleitoral.

Após a análise e a conseqüente decisão, o interessado será informado pelo próprio conselho do resultado e, caso sua alegação seja negada, ele ainda poderá recorrer ao plenário da instituição.

Multa- Os que não apresentarem justificativa ou que tiverem suas alegações negadas vão ter que pagar multa. O valor corresponde a 30% da anuidade do técnico em contabilidade, ainda que o associado seja contador, e deve ser paga em até trinta dias após o recebimento da notificação que será expedida para a cobrança. Caso a multa não seja paga, o contabilista fica impedido de realizar procedimentos profissionais, tais como expedir a DECORE ou emitir Certidão de Regularidade.

Clique aqui para justificar.

Clique aqui e tenha acesso a resolução que disciplina o processo de justificativa e estabelece a multa.

Eleição- clique aqui e tenha acesso a matéria sobre o resultado da eleição e saiba quem são os novos integrantes do plenário do CRC/RN. 

Comunicação CRC/RN - 15/12/2011

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