quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

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Copio e colo abaixo uma matéria retirada do blog Oliveira Wanderley (http://www.oliveirawanderley.com.br/) que trata de uma consulta feita ao TRE/RN pelo Deputado Federal Henrique Alves, sobre a possibilidade de prefeitos que foram cassados em 2004, disputarem as eleições em 2012. A resposta do Tribunal foi no tocante de que os prefeitos cassados em 2004, e eleitos em 2008, não poderão ser candidatos no próximo pleito eleitoral. 

No caso da atual chefe do executivo do nosso município que deixava transparecer que não concorreria ao próximo pleito eleitoral, provavelmente pelo desgaste político acumulado durante esses praticamente três anos de administração, agora ela tem a certeza de que não poderá disputar a próxima eleição.

Segue a matéria abaixo:

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) decidiu na sessão desta terça-feira(29)  que o  chefe do executivo municipal eleito em 2004, cassado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) durante o mandato, que se candidatou ao pleito de 2008, sendo eleito, empossado e concluindo o mandato, não poderá disputar o cargo de prefeito da mesma cidade no pleito de 2012.

De acordo com o TRE, isso não poderia acontecer,  pois essa possível candidatura seria caracterizada como um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição Federal.

O TRE foi  respondeu  a uma consulta protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pelo deputado federal Henrique Eduardo  Alves, presidente estadual do PMDB.
O relator da consulta, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que a consulta já havia sido objeto de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE).

Ele utilizou em seu voto argumentos apresentados pela assessoria especial do TSE.

Todos os demais membros do TRE acompanharam o voto do relator.

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