quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Rápidas…

REVEILLON – O que se comenta nos intramuros dixseptiense é que o réveillon da cidade será com a banda Forró da Mídia e Tetê Pessoa (ex-cantora da banda circuito musical). Porém não há nada publicado e confirmado pelo poder executivo municipal.

CONVOCAÇÃO – A Universidade Federal Rural do Semi-árido – UFERSA, convocou mais 06 (seis) administradores, sendo que cinco deles ficarão no Campus Mossoró e o outro no Campus da cidade de Caraúbas. Convocou ainda, mais 02 (dois) Contadores, sendo 01(um) para o Campus de Mossoró e o outro para o Campus de Caraúbas; e também 01(um) Economista para o Campus Mossoró. Parabéns aos novos servidores federais.

ENTENDIMENTO – O que se entende para que os dois Vereadores, Edimar Carlos e Dário Pio, podem estar inelegíveis, é que o Artigo 18 da Lei 9096/95 expressa: Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. Isso quer dizer que como a eleição está marcada para o dia 07 de outubro de 2012, eles deveriam ter se filiado pelo menos até o dia 06 de outubro deste ano, mas a filiação dos dois está registrada como no dia 07/10/2011.

ANTECIPAÇÃO – Conhecendo um pouco da política dixseptiense e suas artimanhas, dar até para pensar que o problema que os dois vereadores estão enfrentando tenha sido um tipo de arquitetura por parte de alguém, como forma de antecipar um desejo ao se abrir as urnas no próximo dia 07 de outubro de 2012.

ROYALTIES – O município de Governador Dix-sept Rosado recebeu neste mês de dezembro a “merreca” de R$ 460.028,89 (quatrocentos e sessenta mil, vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), ou seja, aproximadamente ½(meio) milhão de reais somente de Royalties, em apenas 01(um) mês. É a maior receita de Royalties já recebida, mensalmente, pelo município nos últimos 10(dez) anos. Haja dinheiro! E obra com recursos próprios, nada.

4 comentários:

  1. Ernesto Neto28/12/2011, 12:07

    Caro amigo Dedeu, a minha pessoa esteve a frente do sistema de filiação partidária do PSD o FILIAWEB e na compranhia dos dois veadores quando se fez a filiação dos mesmos, a escolha pela data partiu deles mesmos haja vista a possibilidade de se colocar outras datas retroativas, e até agora não vi nenhum problama, vi sim questão que foi colocada mais que com respeito a data, mas acredito que o TSE não seria irresponsável com respeito a essas datas pois foi feito de acordo com a data predeterminada pelo TSE como ultimo dia.

    Abraço Ernesto Neto

    Feliz Ano Novo a todos.

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  2. 07 de ouubro de 2011 à 07 de outubro de 2012 decorre exatamente 01 ano... 2012 é ano bissexto.

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  3. É preciso que você entenda caro blogueiro e publique nesse veículo de comunicação, que para cada eleição o TSE publica um calendário que não sou eu, nem um amigo lá de São Paulo do Potengi de vai mudar, e esse calendário para as eleições de 2012 dar data limite ate dia 07 para transferencia se algum candidato quiser mudar de partido, está tudo dentro do prazo, então não sei porque razão o nobre reedita uma matéria dessa natureza e ainda destaca de azul o meu nome e o do vereador Edimar, tenho muita consideração por você e por sua família e não vou atirar de volta nenhuma matéria sem fundamento como essa ou até mesmo que tenha, porque existem várias verdadeiras e é o que um blog de confiança faz, é editar fatos verídicos e não boatos que encontra em qualquer outro blog. Feliz 2012. E se isso fosse verdadeiro, acredito eu, que minha família e meus amigos elegeriam outra pessoa que me substituisse. sinto muito, mas ainda não foi dessa vez. um abraço. Parabéns pelo espaço.

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  4. O colega Eduardo Andrade tem toda razão, não existe discussão quanto à regularidade das filiações. A regra para contagem dos prazos no Direito Eleitoral segue a regra geral insculpida no Código de Processo Civil, segundo a qual o prazo é contado com a exclusão do dia do primeiro dia e a inclusão do último, isto faz com que o prazo último para filiação partidária tenha sido o dia 07/10/2011, em razão do ano de 2012 ser bissexto caso contrário o prazo teria se estendido até o dia 08/10/2011. Não há a mínima chance de encerramento deste prazo antes do dia 07/10/2012 como foi ventilado na matéria.

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