segunda-feira, 19 de março de 2012

Três professores apresentam candidatura à reitoria da UFERSA

Os professores José de Arimatea de Matos, Ricardo Henrique de Lima Leite e Roberto Vieira Pordeus tiveram suas candidaturas homologadas pelo Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido para composição da Lista Tríplice de indicação ao cargo de Reitor. A consulta à comunidade acadêmica será realizada no dia 27 de abril, no horário das 8 às 21h, nos quatro campi da UFERSA. A Comissão organizadora da eleição é presidida pelo professor Alexandre José de Oliveira, do Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas.

Com a homologação das candidaturas, o COSUNI aprovou também o cronograma de atividades para a eleição na UFERSA, com os candidatos podendo iniciar suas respectivas campanhas a partir da próxima segunda-feira, 26 de março. Quanto à relação dos votantes deve ser divulgada no dia 12 de abril. O prazo para o credenciamento de fiscais é até o dia 20 de abril.

O voto é secreto com cada participante da votação optando por um único candidato. Para a contabilização será atribuído peso de 70% para o voto dos professores e peso de 15% para os estudantes e servidores técnico-administrativos para cada um. O eleitor que estiver enquadrado em mais de uma categoria deve exercer o direito de voto em apenas uma categoria.

PROPAGANDA – Durante a campanha, os candidatos não podem utilizar a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, calendários, santinhos ou bandeiras; colocação de outdoors e faixas; utilizar carros de som. Também é proibido colar adesivos e a fixação de cartazes e banners em qualquer dependência da universidade. É proibida a publicação de matérias pagas em jornais, rádio ou televisão, bem como a instalação de comitês eleitorais dentro ou fora da universidade.

A divulgação permitida será em material impresso, através de cartazes, tamanho máximo de A3, a serem fixados somente nos murais da UFERSA, sendo apenas 1 cartaz por mural; apresentação do programa e outras informações em um único documento ou material de propaganda, que será utilizado durante todo o período permitido para a divulgação.

Aos candidatos a reitor também é permitida adesivagem e afixação de cartazes em veículos particulares, bem como a divulgação das candidaturas por meio de sítio ou páginas na internet, sob a responsabilidade de cada chapa. Aos candidatos é permita a participação em três debates, sendo um numa emissora de rádio, um numa emissora de tevê e um debate nas dependências do campus da UFERSA.

As listas para as escolhas e nomeação do Reitor e do Vice-reitor serão encaminhadas ao Ministério da Educação, com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato do atual reitor. Confira AQUI a Regulamentação da Eleição na íntegra.

Fonte: Site da UFERSA

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