sexta-feira, 26 de março de 2010

Processos de Lanice Ferreira no TRE-RN

laniceferreira O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente, ontem, dia 25.03, RE nº 9314 (37970-65.2008.6.20.0000), impetrado pelo ex-prefeito Anax Vale e Adonias Melo, onde pedia a cassação da Prefeita Lanice Ferreira por captação ilícita de votos.

Agora no TRE-RN existe somente um Processo Criminal é a AP Nº 21 - AÇÃO PENAL, contra Lanice para ser julgado naquela Egrégia Casa, e, diga-se de passagem o mais pesado. É uma Ação Penal impetrada pelo Ministério Público Eleitoral ainda referente à distribuição ilegal de remédios na campanha de 2004, onde em uma ação de busca e apreensão da Polícia Federal, foram apreendidas várias notas de distribuição de remédios, perfumes e até acetona por alguns dos candidatos daquela época.

O Processo de Ação Penal Nº 21, está concluído para despacho desde o dia 02 de março de 2010.

Existe ainda contra a Prefeita Lanice Fereira um processo no Tribunal de Justiça, ainda em 1ª Instância, sobre Improbidade Administrativa, impetrado também pelo Ministério Público Estadual, alegando que a atual Chefe do Executivo Municipal, que é funcionária da Assembléia Legislativa do Estado, recebia de forma ilegal e acumulados os salários de funcionária daquela Casa Legislativa, como Vereadora em três mandatos e como vice-prefeita. Ato que a Constituição Federal proíbe expressamente. Veja o que diz o Art. 38, Inciso II e III da Carta Magna:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

No caso do Inciso III, fica difícil a prefeita comprovar que dava seu expediente em Natal na Assembléia Legislativa e cumpria o seu dever como Vereadora aqui em Governador Dix-sept Rosado, ou seja, que havia uma compatibilidade horários

Este processo de Improbidade Administrativa está nas mãos do Promotor de Justiça desde o dia 23.03, para as alegações finais.

3 comentários:

  1. Vai ser cassada de novo!!!!
    kkkkk.

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  2. Ai é onde mora o perigo, mais estamos confiando que esse processo só vai ser julgado no ultimo dia do governo da nossa prefeita, tomara que se esqueçam desse, vamos fazer uma corrente. nos ajude Dedeu.

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  3. se deus quize ela vai sai,e anax vai volta ai ficar bommmmmmmm d maisssssssskkkkkkkkkkk

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